Esta conta é aberta de maneira automática e possui vinculação direta com o empregado. O valor dessas contribuições não podem ser descontadas do funcionário e ficará à sua disposição caso seja demitido sem justa causa.
O trabalhador pode ter mais de uma conta em seu nome, onde uma delas pode estar ativa, pois recebe depósitos mensais regularmente de onde está trabalhando, enquanto outras estarão inativas quando ele já não trabalhar mais nestes locais.
Quem tem direito ao FGTS
Conforme já comentado anteriormente, o FGTS é destinado principalmente para pessoas que trabalham com carteira assinada, mas de acordo com a legislação vigente, outros grupos também têm direito ao benefício:
- Atletas profissionais;
- Diretores não empregados a critério do empregador;
- Safreiros, que são operários rurais que trabalham somente no período de colheita;
- Empregados avulsos;
- Empregados temporários;
- Empregados Rurais;
- Empregados Domésticos;
- Bem como qualquer pessoa que tenha contrato formal regido pela CLT.
Como devem ser feitos os depósitos do FGTS
O recolhimento do FGTS é feito todos os meses, de modo que as empresas empregadoras precisam depositar 8% do valor bruto correspondente ao salário devidamente registrado de cada funcionário em uma conta específica da Caixa.
É interessante mencionar aqui que estes depósitos não vão incidir somente sobre a remuneração mensal do funcionário, mas também sobre o pagamento de abono, férias, décimo terceiro salário, horas extras, etc.
Atualmente está determinado que em caso de demissão sem justa causa, as empresas são obrigadas a pagar uma multa rescisória com valor de 40% sobre o que ela depositou na conta do fundo do funcionário ao longo do contrato de trabalho.
Diferenças entre saque-rescisão e saque-aniversário
No início deste artigo comentamos quais são as situações onde os trabalhadores podem sacar seu FGTS, sendo que hoje existem duas formas distintas de ter acesso ao benefício. Veja quais são elas logo a seguir:
- Saque-rescisão: esta é a opção tradicional, onde o trabalhador demitido sem que haja justa causa pode fazer o saque do valor integral presente na sua conta do fundo;
- Saque-aniversário: nesta modalidade opcional, o trabalhador pode sacar uma parte do saldo disponível em sua conta anualmente, mais especificamente no mês do seu aniversário.
Quando um trabalhador começa a atuar no regime CLT pela primeira vez, ele será inserido na modalidade de saque-rescisão, mas ele mesmo pode fazer a mudança para o saque-aniversário através do aplicativo que vamos falar a seguir.
Aplicativo do FGTS
Em 2016 a Caixa Econômica Federal lançou oficialmente o aplicativo do FGTS, que visa levar mais comodidade, agilidade e segurança para os trabalhadores. Veja a seguir quais são as principais funcionalidades desta plataforma:
- Confira o extrato e o saldo das suas contas do fundo de garantia;
- Mude para o saque-aniversário;
- Faça o saque digital para motivos de aposentadoria ou saque-rescisão, bastando informar uma conta para depósito do benefício;
- Solicite o saque para outros motivos;
- Autorize que instituições financeiras tenham acesso a informações do seu FGTS;
- Atualize o endereço sempre que necessário;
- Cadastre sua conta da Caixa ou de outros bancos para que seja feito o crédito do seu fundo de garantia em caso de saque;
- E muito mais.
Quando acessar este aplicativo pela primeira vez, será preciso criar um cadastro ao ceder dados diversos. Depois disso, será possível fazer o login facilmente, bastando informar o seu CPF e senha previamente cadastrada.